[LOJA]

Regulamento Interno de Formação

PARTE I — DISPOSIÇÕES GERAIS E COMERCIAIS

(Aplicável a todas as ações de formação das Academias: Aviation, Health, Business & Tech e Languages)

Artigo 1.º (Âmbito e Objeto)

1. O presente regulamento estabelece as normas gerais que regem a organização, o funcionamento, a frequência, os aspetos comerciais e a conduta das ações de formação profissional desenvolvidas pela Oceânica - Academia de Formação, Lda. (doravante "Oceânica").

2. Todas as vertentes formativas integradas nas quatro unidades estratégicas da marca - Aviation, Health, Business & Tech e Languages - regem-se pelas disposições desta Parte I, sem prejuízo dos normativos específicos previstos nos respetivos Anexos Técnicos.


Artigo 2.º (Modalidades de Formação)

A Oceânica desenvolve a sua atividade formativa através das seguintes modalidades:

1. Turmas Abertas (Interempresa / Inscrição Individual): Ações com cronograma, datas e localizações previamente definidas pela Oceânica, com inscrições abertas ao público geral e individual.

2. Formação à Medida (Intraempresa / Corporativa): Ações desenhadas, estruturadas e calendarizadas especificamente para responder às necessidades de uma entidade cliente (empresa ou organização), nos termos e condições financeiras salvaguardadas em contrato próprio.


Artigo 3.º (Regras Específicas para Formação Online / Síncrona)

Nas ações de formação que decorram total ou parcialmente em formato online (através de plataformas de videoconferência como Zoom, Microsoft Teams ou equivalentes), aplicam-se as seguintes regras:

1.  O formando é o único responsável por assegurar as condições técnicas adequadas para a frequência das sessões, incluindo uma ligação estável à internet, uma saída de áudio funcional e um equipamento informático compatível.

2.  Obrigatoriedade de Câmara Ligada: Para garantir o correto acompanhamento pedagógico, a interação e a dinâmica do grupo, o formando deve manter a sua câmara de vídeo ligada durante a totalidade da sessão síncrona, salvo motivo de força maior devidamente justificado ao formador ou exceção previamente autorizada pela coordenação.

3.    Proibição de Gravação: É proibida a gravação total ou parcial das sessões, bem como a captura de ecrã (screenshots) por parte dos formandos, sem a autorização expressa e por escrito da Direção da Oceânica, em respeito pela legislação de direitos de autor e proteção de dados.


Artigo 4.º (Recolha de Imagens e Captação de Som)

1. No decurso das ações de formação, tanto em regime presencial como online, a Oceânica poderá proceder à captação de fotografias e/ou vídeos (incluindo imagem e som) com a finalidade exclusiva de registo pedagógico e comunicação institucional das suas atividades formativas. Estes materiais poderão ser divulgados em canais próprios da academia, designadamente no website oficial, newsletters, redes sociais e suportes de marketing digital.

2. Caso o formando não pretenda ser fotografado ou filmado, deverá informar expressamente a equipa de coordenação ou o formador antes do início da sessão, ou a qualquer momento posterior através dos canais de contacto. Nesses casos, a Oceânica adotará medidas razoáveis e tecnicamente viáveis para evitar a sua captação, tais como o ajuste de enquadramento da câmara ou a indicação direta à equipa de produção.

3. O disposto neste artigo não prejudica, em momento algum, o exercício dos direitos de acesso, retificação ou oposição por parte do titular dos dados, em estrita conformidade com a Política de Privacidade da Oceânica.


Artigo 5.º (Deveres Gerais dos Formandos)

O formando matriculado em qualquer curso da Oceânica obriga-se a:

1. Frequentar com assiduidade e pontualidade as sessões de formação, respeitando integralmente os cronogramas estabelecidos.

2. Tratar com urbanidade, respeito e civismo os instrutores/formadores, os colegas, os colaboradores e os representantes legais da Oceânica.

3. Zelar pela boa conservação, limpeza e manutenção dos bens, equipamentos e instalações utilizadas no decorrer da formação, incluindo os espaços pertencentes a instituições protocoladas (ex: Edifício ISLA Gaia).

4. Respeitar as normas de segurança, saúde e higiene estipuladas para os recintos de formação teórica ou prática.


Artigo 6.º (Regime de Pagamentos e Responsabilidade Financeira)

1. O ato de matrícula e a frequência da formação implicam a aceitação integral dos preçários e das condições de pagamento acordadas no momento da inscrição.

2. Financiamento Externo (Cofidis Pay Business): Nos casos em que o pagamento da formação seja operacionalizado na modalidade de pagamento fracionado via Cofidis Pay Business, o formando assume a responsabilidade total, direta e exclusiva pela liquidação das respetivas prestações junto da referida entidade financeira. A Oceânica não detém qualquer tipo de responsabilidade, interferência ou solidariedade sobre o cumprimento ou incumprimento deste plano de pagamentos autónomo.


Artigo 7.º (Avaliação e Certificação Geral)

1. O modelo e os critérios de avaliação aplicáveis a cada curso são comunicados formalmente aos formandos no início da respetiva ação de formação, podendo englobar a assiduidade, a participação ativa, exercícios práticos, testes escritos ou projetos finais.

2. A emissão do respetivo certificado de formação profissional está estritamente condicionada ao cumprimento cumulativo dos requisitos definidos para a ação, nomeadamente o aproveitamento pedagógico e o cumprimento da taxa de assiduidade mínima fixada.


Artigo 8.º (Cancelamentos, Reagendamentos e Reembolsos)

8.1 Taxa de Inscrição e Gestão Administrativa

1. No momento da formalização de qualquer inscrição, é devida uma taxa de inscrição/matrícula e gestão administrativa (fixada no valor fixo estipulado especificamente na ficha técnica do curso). Esta taxa destina-se a cobrir os custos imediatos incorridos pela Oceânica com o planeamento pedagógico, o processamento documental, a organização logística da ação e a reserva efetiva da vaga do formando.

2. A referida taxa de inscrição é devida no momento da inscrição e não é reembolsável sob circunstância alguma, independentemente da frequência ou não da formação pelo aluno, uma vez que corresponde a serviços administrativos e operacionais efetivamente prestados pela entidade formadora desde o momento da confirmação da vaga.


8.2 Cancelamento por Iniciativa do Formando

Em caso de cancelamento formalizado por iniciativa do formando, será deduzido o valor correspondente à taxa de inscrição e gestão administrativa descrita no ponto anterior, aplicando-se as seguintes condições ao montante remanescente:
 
  • Cancelamento comunicado até 15 dias úteis antes da data de início da formação: Reembolso do valor remanescente pago pelo curso.
  • Cancelamento comunicado entre 7 e 15 dias úteis antes da data de início da formação: Reembolso de 50% do valor remanescente pago pelo curso.
  • Cancelamento comunicado a menos de 7 dias úteis da data de início da formação, ou após o início efetivo da mesma: Não haverá lugar a qualquer tipo de reembolso ou devolução de valores.

8.3 Falta de Comparência ou Desistência

A não comparência do formando na data de início da ação ou a sua desistência voluntária no decorrer da formação, independentemente do motivo alegado, não confere o direito a qualquer tipo de reembolso, indemnização ou à transferência automática da inscrição para outra edição do curso, salvo acordo excecional e por escrito por parte da Direção da Oceânica.


8.4 Adiamento ou Reagendamento por Iniciativa da Oceânica

A Oceânica reserva-se o direito de adiar ou reagendar qualquer ação de formação por motivos de força maior, indisponibilidade imprevista do formador, razões logísticas/pedagógicas ou caso não seja atingido o número mínimo de participantes exigido para a viabilidade da turma. Nestas situações, o formando será notificado com a maior brevidade possível, assistindo-lhe o direito de:

1. Frequentar a mesma formação na data alternativa proposta pela academia, sem qualquer custo adicional, a realizar num prazo máximo de 12 meses a contar da data inicialmente prevista; ou

2. Transferir o valor integral já pago para a inscrição noutra edição ou curso equivalente dentro do portefólio das Academias Oceânica, a usufruir no mesmo prazo de 12 meses.


8.5 Reembolso em Caso de Reagendamento Não Aceite

Caso o formando declare, de forma fundamentada e por escrito, a impossibilidade de aceitar as alternativas de reagendamento propostas pela Oceânica e solicite formalmente o reembolso, ser-lhe-á devolvido exclusivamente o valor correspondente ao preço da formação com a dedução da taxa de inscrição e gestão administrativa, no prazo máximo de 30 dias após a validação do pedido.


8.6 Cancelamento Definitivo da Ação de Formação

Na situação excecional de cancelamento definitivo de uma ação de formação por parte da Oceânica, sem que exista qualquer possibilidade de reagendamento ou de oferta de alternativa equivalente no prazo de 12 meses, o formando terá direito ao reembolso do valor pago, deduzida a taxa de inscrição, em virtude dos custos operacionais e serviços administrativos já incorridos pela entidade desde a abertura do processo.


8.7 Forma e Prazo de Processamento de Reembolsos

Os reembolsos que venham a ser validados e validados pela Direção da Oceânica serão efetuados, preferencialmente, através do mesmo meio de pagamento utilizado pelo formando no ato da inscrição original (ou por transferência bancária, mediante acordo entre as partes), sendo devidamente processados e liquidados num prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis após a data de validação formal do pedido.


PARTE II — REGRAS ESPECÍFICAS POR ÁREA FORMATIVA

ANEXO A — Normativo Técnico-Pedagógico: Aviation 

(Curso Inicial de Tripulante de Cabina — Cabin Crew)

A.1. Pré-Requisitos Obrigatórios de Acesso

O ingresso e a conclusão com sucesso do Curso Inicial de Tripulante de Cabine exigem a verificação cumulativa dos seguintes pré-requisitos:
 
  • Idade: Ter completado, no mínimo, 18 anos de idade à data da emissão oficial do certificado Cabin Crew Attestation.
  • Habilitações Literárias: Detalhar um nível académico correspondente, no mínimo, ao 12.º ano de escolaridade (ou equivalente legal).
  • Competências Linguísticas: Demonstrar conhecimento e proficiência nas línguas Portuguesa e Inglesa.
  • Aptidão Física e Médica: Estar clinicamente apto para o desempenho das funções de segurança a bordo. A aferição desta condição é realizada em centros de medicina aeronáutica autorizados. (Nota: A ausência temporária deste relatório médico não impede a frequência das aulas nem a realização dos exames, contudo é obrigatória para o exercício da profissão).
  • Capacidade de Natação: Detetar e comprovar capacidade prática de natação, a qual será obrigatoriamente testada e avaliada pelo instrutor na respetiva aula prática de piscina (Wet Drill).


A.2. Material Didático

1. No início da formação, a Oceânica distribui a cada aluno uma cópia digital integral do Manual do Formando.

2. É estritamente proibida a reprodução, partilha ou comercialização do referido manual com terceiros externos à academia, sob pena de exclusão imediata e responsabilidade civil/criminal por violação de propriedade intelectual.


A.3. Regime de Assiduidade Extraordinário (Rigor Aeronáutico)

1. Atendendo aos critérios mandatórios e aos padrões de segurança exigidos pelas autoridades aeronáuticas nacionais e europeias, a frequência das aulas teóricas e práticas do Curso Inicial de Tripulante de Cabine exige 100% de assiduidade.

2. Qualquer falta, atraso injustificado ou ausência que comprometa a carga horária regulamentar mínima fixada para a obtenção da certificação resultará na retenção imediata ou exclusão do formando da respetiva turma.

3. Situações excecionais ou de força maior que não se encontrem previstas neste normativo serão alvo de análise, avaliação e deliberação por parte do Conselho Pedagógico da Oceânica.


A.4. Emissão de Certificados (Cabin Crew Attestations)

1. Uma cópia de todos os Cabin Crew Attestations legitimamente emitidos aos formandos aprovados será salvaguardada e conservada em arquivo seguro pela Oceânica durante o prazo legal de 5 (cinco) anos.

2. Qualquer formando que, dentro deste período de 5 anos, requeira a emissão de uma segunda via ou de um novo certificado físico por perda, extravio ou dano do documento original, ficará sujeito ao pagamento prévio de uma taxa administrativa no valor fixo de 75€ (setenta e cinco euros).



ANEXO B — Normativo Técnico-Pedagógico: Health, Business & Tech e Languages Academy

(Regulamento Geral segundo as Regras Padrão da DGERT)

B.1. Âmbito de Aplicação

O presente anexo estabelece as diretrizes pedagógicas específicas para todas as ações de formação contínua, workshops e cursos de curta ou média duração que não se encontrem sob a tutela da autoridade aeronáutica (ANAC), integrando-se nas academias de Saúde (Health), Negócios e Tecnologia (Business & Tech) e Línguas (Languages), em total conformidade com os requisitos de qualidade exigidos pela DGERT.


B.2. Condições de Frequência, Assiduidade e Limite de Faltas

1. As ações abrangidas por este anexo seguem o regime padrão de formação profissional contínua. Para obter o certificado de formação, o formando deve garantir uma assiduidade mínima correspondente a 90% da carga horária totalizada para a ação.

2. O limite de faltas permitido (fixado em 10% das horas totais do curso) serve exclusivamente para salvaguardar imprevistos ou situações de força maior, devendo todas as ausências ser formalmente comunicadas e justificadas perante a coordenação pedagógica da Oceânica num prazo máximo de 5 dias úteis.

3. O formando que ultrapasse o limite de 10% de faltas perde automaticamente o direito à certificação, sendo a sua inscrição considerada sem aproveitamento por falta de assiduidade, exceto se o Conselho Pedagógico autorizar expressamente um plano de recuperação de horas (quando tecnicamente exequível).


B.3. Sistema de Avaliação das Aprendizagens

1. A avaliação dos formandos reveste uma natureza essencialmente formativa e contínua, sendo complementada, sempre que a estrutura do curso o exigir, por uma componente sumativa final.

2. Critérios de Avaliação: O desempenho do formando será aferido com base na ponderação dos seguintes fatores:
 
  • Assiduidade e Pontualidade: Cumprimento dos horários estabelecidos.
  • Participação e Interação: Envolvimento nas dinâmicas de grupo, debates e exercícios (em ambiente presencial ou com a câmara ligada no ambiente online).
  • Aquisição de Competências: Execução de trabalhos práticos, simulações em contexto, testes de diagnóstico ou projetos de fim de curso.
3.  O aproveitamento final da ação será traduzido numa escala qualitativa de "Com Aproveitamento" ou "Sem Aproveitamento", podendo ser acompanhado por uma escala quantitativa de 0 a 20 valores nos cursos de cariz técnico ou de línguas que assim o exijam.


B.4. Emissão de Certificados e Plataforma SIGO

1. Todos os formandos que obtenham uma avaliação final "Com Aproveitamento" e que cumpram a taxa de assiduidade mínima obrigatória de 90% têm direito à emissão de um Certificado de Formação Profissional.

2. Em estrito cumprimento da lei portuguesa para entidades formadoras certificadas pela DGERT, a emissão deste certificado será obrigatoriamente processada através da Plataforma SIGO (Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa), sendo o registo curricular do formando automaticamente associado ao seu Passaporte Qualifica.

3. O certificado será disponibilizado ao formando em formato digital seguro (PDF assinado eletronicamente), num prazo máximo de 30 dias após o encerramento administrativo e pedagógico da respetiva ação de formação.